O trabalho reflete sobre a integração aos salários dos servidores públicos do Distrito Federal dos IPCs dos meses de março, abril, maio e junho do ano de 1990. Isso porque, em meados de 1989, tanto o Governo Federal como o Governo Distrital passaram a garantir, por meio de leis, a correção monetária dos salários de seus servidores pelo IPC do mês correspondente.
O Governo Federal, em março de 1990, editou uma medida provisória modificando a sistemática de reajuste dos vencimentos dos servidores federais. Utilizando-se da mesma medida provisória, o Governo Distrital, não obstante ser o estabelecimento de regime jurídico um tema de competência de cada ente federado, passou a corrigir os salários de seus servidores pela nova sistemática.
A discussão aqui trata exatamente do direito dos servidores do Distrito Federal sob estes reajustes, tendo em vista que a lei distrital disciplinando a matéria só passou a viger em 23 de julho de 1990. O que se quer é fixar se este direito foi adquirido e, se adquirido, se poderia ter sido derrogado pelo interesse público.
Número de páginas | 29 |
Edición | 1 (2014) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabado | Folleto |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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