A pesquisa sobre o direito sucessório português, em cotejo com o brasileiro, é tema de pouca, ou quase nenhuma, atenção na doutrina especializada, sendo curioso que, malgrado as duas normatizações (o Código Civil Português, materializado no Decreto-Lei n. 47.344, de 25/11/1966, que revogou o Código de Seabra; e o Código Civil Brasileiro, decorrente de um projeto de 1969, coordenado por Miguel Reale, que foi transformando, muitos anos depois, na Lei n. 10.406, de 10/01/2002, tendo revogado o Código Beviláqua) tenham origem no direito romano, o tratamento dado à matéria seja absolutamente divergente.O Código Civil de Portugal, que é uma obra muito mais rígida, com tratamento pontual e literal sobre diversos assuntos, garante ao cônjuge o direito de concorrer com os descendentes de forma constante, sem condicionar ao regime matrimonial do casamento que havia sido escolhido e nem criar quotas mínimas em função dos filhos existentes.Já o Código Civil do Brasil, que é uma construção mais principiológica, sem casuísmos temáticos, concede direitos sucessórios ao cônjuge sobrevivente, que concorre com descendentes, de acordo com o regime adotado no casamento, os bens que integram o espólio e a origem dos descendentes com quem irá concorrer (se comuns, só do inventariado ou filiação híbrida), o que é extremamente criticado pela doutrina brasileira, por causar manifesta insegurança jurídica.O ensejo da pesquisa é cotejar os dois tratamentos dados à matéria, enfrentando as diferenças existentes de forma direta e abordando as principais considerações doutrinárias/jurisprudenciais sobre o tema, a fim de concluir qual dos dois sistemas proporciona efetivamente maior garantia ao cônjuge sobrevivente que concorre com descendentes do "de cujus".
Número de páginas | 122 |
Edición | 1 (2020) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabado | Tapa blanda (sin solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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