O jurisdicionado tem, ou deveria ter, direito à previsibilidade quando decide demandar em juízo. Não me refiro a um sistema de precedentes que entra acolhida somente de lege ferenda, isto é, que necessita de alterações legislativas substanciais para estabelecer a sua eficácia vinculante.
Além de considerá-lo uma decorrência do direito fundamental à igualdade (artigo 5º, caput, da CF) e também da garantia do devido processo (artigo 5º, LIV, da CF), comandos normativos que trazem consigo implicitamente a ideia de segurança jurídica, o sistema de precedentes conta com diversas aplicações no Direito brasileiro, tais como a súmula impeditiva de recurso, a improcedência prima facie, a súmula vinculante, a repercussão geral do recurso extraordinário, o julgamento dos recursos especiais repetitivos etc., sem contar, ainda, as recentes inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil.
Número de páginas | 513 |
Edición | 1 (2023) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabado | Folleto |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
¿Tienes alguna queja sobre ese libro? Envía un correo electrónico a [email protected]
Haz el inicio de sesión deja tu comentario sobre el libro.