O art. 151, novidade do novo CPC, sobre o número de oficiais de justiça é inequivocamente pertinente, ao menos como diretriz a ser observada pelas normas de organização judiciária da União, do Distrito Federal e dos Estados.
Os auxiliares da justiça são todos aqueles que participam do processo no sentido de implementar a prestação jurisdicional. Suas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária. São eles: o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. Desse conceito se encontram excluídas as partes, as testemunhas, o Ministério Público e os advogados. São permanentes ou eventuais.
| Número de páginas | 272 |
| Edición | 1 (2025) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
| Coloración | Blanco y negro |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Portugués |
¿Tienes alguna queja sobre ese libro? Envía un correo electrónico a [email protected]
Haz el inicio de sesión deja tu comentario sobre el libro.