Na Antiguidade, no Código de Hamurabi (2300 a. C.) existia regulamentação do comércio, preocupada com a prática do lucro abusivo e com o resguardo de certos direitos do consumidor. O Código de Massú, na Índia (1800 a. C.) previa pesada multa, punição e reparação de danos aos que adulterasse o entregassem coisa de espécie inferior à acertada ou vendessem bens de igual natureza por preços diferentes.
No direito romano o vendedor respondia pelos vícios da coisa, exceto se por ele ignorados. Já no Período Justinianeu, a responsabilidade era atribuída ao vendedor, mesmo sem seu conhecimento a respeito do defeito. Na França da Idade Média (1481) à época de Luiz XI aquele que vendesse manteiga com pedra no interior para aumentar o peso, ou leite com água para aumentar o volume, era punido com banho escaldante.
| Número de páginas | 338 |
| Edición | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
| Coloración | Blanco y negro |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Portugués |
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