A coisa julgada está prevista no texto constitucional em vigor em seu art. 5º, XXXVI. O estudo da coisa julgada exige uma abordagem de sua história, para tornar possível obter os dados necessários ao delineamento do seu conceito e definir o seu conteúdo e efeitos.
No processo civil romano aparecia um conjunto de regras a serem seguidas pelo cidadão para a realização do direito material. Fruto da evolução, o direito romano, nos doze séculos de vigência, sofreu várias transformações, apresentando três sistemas processuais: o das legis actiones, o formular e o da extraordinaria cognitio. O sistema das legis actiones, ou ações da lei, foi o ponto inicial do desenvolvimento histórico do processo romano, cujos traços característicos são encontrados na Lei das XII Tábuas, que vigorou do século VIII ao século V a. C.
| Número de páginas | 417 |
| Edición | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
| Coloración | Blanco y negro |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Portugués |
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