A formação do Direito Administrativo, como direito autônomo, teve início juntamente com o direito constitucional e outros ramos do direito público, a partir do momento em que começou a desenvolver-se, já na fase do Estado Moderno, o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade e sore o princípio da separação de poderes.
No chamado Estado de Polícia, em que a finalidade é apenas a de assegurar a ordem pública, o objeto do Direito Administrativo é bem menos amplo, porque menor é a interferência estatal no domínio da atividade privada.
O Estado do Bem-estar é um Estado mais atuante, não se limitando a manter a ordem pública, mas desenvolve inúmeras atividades na área da saúde, educação, assistência e previdência social, cultura, sempre com o objetivo de promover o bem-estar coletivo.
| Número de páginas | 696 |
| Edición | 1 (2025) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabado | Tapa dura |
| Coloración | Blanco y negro |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Portugués |
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