O termo ‘alimentos’ surgiu no direito romano como decorrência do dever de afeto, officium pietatis, e do termo caritas que foi criação da igreja na época, o qual consistia na caridade dos mais poderosos com os mais fracos. Alimentos são pensões, ordenados, ou outras quaisquer quantias concedidas ou dadas, a título de provisão, assistência ou manutenção, a uma pessoa por outra que, por força de lei, é obrigada a prover às suas necessidades alimentícias e de habitação.
Número de páginas | 700 |
Edición | 1 (2021) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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