
Na antiga Roma, berço da advocacia, o advogado exercia sua profissão de forma gratuita, considerando a nobreza e o prestígio em desempenhar tamanha função social, além das ambições políticas. 1
Na realidade, havia ambições maiores que a mera percepção de honorários. A advocacia carreava prestígio e altos cargos, formas de remuneração indireta. Durante toda a República Romana (510-27 a. C.), a advocacia foi uma atividade inseparável da atuação política, num ambiente que triunfava apenas quem tinha grandes ambições e aguerrimento suficiente para os dificílimos embargos forenses.
Atualmente os honorários advocatícios são previstos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906 de 1994), que preconiza em seu artigo 22, caput. A lei estabelece três espécies de honorários, sendo certo que o advogado tem direito a somente dois deles: honorários convencionados ou contratuais; honorários arbitrados; honorários de sucumbência.
Número de páginas | 545 |
Edición | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabado | Tapa dura |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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