 
           
          O novo CPC veio e com ele diversas inovações ocorreram. Muitos institutos se mantiveram como anteriormente, mas muitos foram modificados, dentre os quais a Intervenção de Terceiros.
No código anterior tínhamos 05 modalidades, o que se mantém nesse novo código, contudo as modalidades Oposição e Nomeação a autoria deixaram de integrar o hall das intervenções. Ambos os institutos ainda existem em nosso ordenamento jurídico.
A oposição pode ser feita por meio de ação autônoma com procedimento especial e a nomeação à autoria é alegável em contestação, na forma dos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil.
| Número de páginas | 429 | 
| Edición | 1 (2025) | 
| Formato | A4 (210x297) | 
| Acabado | Tapa dura | 
| Coloración | Blanco y negro | 
| Tipo de papel | Offset 80g | 
| Idioma | Portugués | 
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