Como é possível perceber, essas funcionalidades podem ser as mais diversas possíveis, tais como serviços de e-mail, redes sociais, hospedagem de dados, compartilhamento de vídeos, e muitas outras ainda a serem inventadas.
Por consequência, os provedores de aplicação são aqueles que, sejam com ou sem fins lucrativos, organizam-se para o fornecimento dessas funcionalidades na internet.
Na hipótese dos autos, por meio da aplicação YouTube, o recorrente atua na oferta de ferramentas para que os usuários hospedem seus vídeos em formato digital, disponibilizando o Superior Tribunal de Justiça preocupações da sociedade civil com relação a diversos tópicos de responsabilidade na internet.
Número de páginas | 248 |
Edición | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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