A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, adquiriu a dívida na locação de imóvel residencial. Assim, o STJ autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que adquiriu dívida na locação de imóvel.
Para o colegiado, a penhora nesse percentual não compromete a subsistência do devedor, não sendo adequado manter a impenhorabilidade no caso de créditos provenientes de aluguel para moradia, que compõe o orçamento de qualquer família, de forma que a dívida fosse suportada unicamente pelo credor dos aluguéis. A preservação da impenhorabilidade em tal situação ‘traria grave abalo para as relações sociais’, pois criaria dificuldade extra para os assalariados que precisassem alugar imóveis para morar.
Número de páginas | 699 |
Edición | 1 (2022) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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