
A violência sofrida pelo trabalhador provocou sua aposentadoria por invalidez. Em consequuência dos danos (ansiedade, depressão e ataques de pânico), o bancário ajuizou a ação trabalhista pedindo a responsabilização do BB pelos danos sofridos.
A primeira instância negou o pedido. Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) fixou a indenização por dano moral em 120 vezes o valor da remuneração do tesoureiro na data dos crimes.
Número de páginas | 686 |
Edición | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabado | Tapa dura |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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