Com efeito, não obstante seja o local de cumprimento da pena, a prisão não tem outro objetivo, senão preservar a vida e integridade físicas de indivíduos que, em outras circunstâncias de tempo e espaço, seriam mortos ou sofreriam gravames desproporcionais. Desse caráter de preservação da vida humana, que radica na substância mesma da prisão, deriva a imposição de recuperação do custodiado: se preserva o indivíduo para recuperá-lo. E essa recuperação passa pela, importante, primária e vital experiência do trabalho.
| Número de páginas | 161 |
| Edición | 1 (2024) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
| Coloración | Blanco y negro |
| Tipo de papel | Offset 90g |
| Idioma | Portugués |
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