O presente trabalho tem como objetivo a análise e a correlação de dois institutos do Direito Processual Civil. Trabalhar-se-á com a possibilidade de realização de negócio jurídico processual para a supressão do duplo grau de jurisdição no curso do processo. Logo, analisar-se-á cada um dos referidos institutos para, ao final, concluir se existe a possibilidade ou a impossibilidade de celebração processual para a supressão dos recursos no âmbito do processo judicial. Em síntese, verificou-se que a legislação brasileira já previa hipóteses de negócios jurídicos processuais, mas estes eram negócios típicos. Somente com o advento do Código de Processo Civil de 2015 houve a inserção no ordenamento jurídico pátrio de negócios jurídicos processuais atípicos. Ao final, conclui-se que a negociação processual é possível na fase recursal do processo, desde que o negócio seja unilateral, a exemplo do que ocorre com a desistência e a renúncia ao direito de recurso. Contudo, a celebração processual, que é uma das espécies de negócio jurídico processual, não poderá ocorrer para suprimir do processo a fase de recursos, haja vista que isso violaria algumas garantias fundamentais processuais, a exemplo do duplo grau de jurisdição, dentre outros.
| ISBN | 9786550232153 |
| Número de páginas | 125 |
| Edición | 1 (2024) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
| Coloración | Blanco y negro |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Portugués |
¿Tienes alguna queja sobre ese libro? Envía un correo electrónico a [email protected]
Haz el inicio de sesión deja tu comentario sobre el libro.