A realidade internacional que se formou após a Segunda Guerra Mundial contribui para se perceber o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana com nova e fundamental importância para a existência do Estado Democrático de Direito.
E é desta forma que se constata como a Constituição da República do Brasil elenca o citado princípio no seu artigo 1o, sendo ele, portanto, fundamento do Estado brasileiro: “Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana;”. Ela também prevê, ao longo de todo seu texto, direitos e garantias fundamentais, além de mecanismos de defesa destes, que têm como alicerce o princípio da dignidade da pessoa humana.
ISBN | 978-85-917225-0-1 |
Número de páginas | 50 |
Edición | 1 (2014) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabado | Espiral |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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