O direito à saúde, elevado à condição de preceito fundamental pela Constituição Federal de 1988, depende de uma atuação positiva do Estado, o qual tem o dever de assegurá-lo por meio de políticas públicas. Em consonância com a previsão constitucional, instituiu-se o Sistema Único de Saúde, cujos serviços são orientados por princípios e diretrizes, como o acesso universal e igualitário às ações e prestações de saúde. Levando-se em conta a notória escassez dos recursos destinados ao SUS e a expressiva e crescente interferência judicial nas políticas públicas de saúde, a análise judicial dos pedidos de dispensação gratuita de medicamentos e tratamentos experimentais ou de alto custo requer a observância de alguns critérios, a fim de evitar decisões incompatíveis com as políticas públicas já estabelecidas, desnecessárias ou desarrazoadas.
Número de páginas | 70 |
Edición | 1 (2022) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabado | Folleto |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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