A obrigação é o dever jurídico originário ou primário. É a conduta que a ordem jurídica impõe em primeiro plano, por isso que existe a obrigação em nível jurídico primário ou originário que, uma vez violada, dá ensejo a um dever jurídico derivado ou secundário, que é a responsabilidade. Não se deve confundir obrigação com responsabilidade, porque pode haver obrigação sem responsabilidade: ex. débitos prescritos. Assim, também, pode haver responsabilidade sem obrigação: ex. fiador, que pagará a dívida somente em caso de inadimplemento. A obrigação, do latim obligatio (ob + ligatio), que significa ação de prender, deriva do verbo obligare (atar, ligar, vincular). A obrigação não se confunde com sujeição, ônus e dever jurídico.
| Número de páginas | 325 |
| Edición | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
| Coloración | Blanco y negro |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Portugués |
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