Lugar de delinquente é na penitenciária não é em Casa Legislativa. Essa particularidade, simples e de fácil constatação, deve ser captada pela atual e pelas futuras gerações. Busca-se, aqui, apenas comprovar que a Constituição fornece elementos para a nação se livrar de seus predadores pelos danos conhecidos e irreparáveis que causam à população.
O presente livro analisa a questão referente à presença de infratores na representação popular, propondo solução para tão grave problema. Com suporte em princípios contidos na própria Constituição, é possível demonstrar que a exigência da vida pregressa compatível com a magnitude da representação popular pode ser erigida como condição de elegibilidade, ou seja, como requisito intransponível para o credenciamento da pessoa para participar do certame eleitoral.
ISBN | 978-85-917471-7-7 |
Número de páginas | 220 |
Edición | 1 (2017) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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