O presente trabalho analisa a evolução e a fundamentação jurídica do princípio da não cumulatividade, investigando seu papel essencial na operacionalização do ICMS. A não cumulatividade, embora constitucionalmente assegurada em 1988, possui raízes históricas na necessidade de evitar a tributação em cascata, inspirada no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) europeu. No Brasil, a transição do IVC para o ICM e, posteriormente, para o ICMS, buscou mitigar os efeitos negativos da tributação cumulativa, garantindo que o imposto incidisse apenas sobre o valor agregado em cada etapa econômica. Apesar de sua importância para a justiça fiscal e a equidade, a efetividade da não cumulatividade é ameaçada pela complexidade do sistema tributário, restrições ao creditamento e frequentes alterações legislativas. A questão central reside em como otimizar a não cumulatividade do ICMS para promover a justiça fiscal e o acesso a bens e serviços, especialmente para os mais necessitados. O princípio da não cumulatividade, previsto no artigo 155, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, permite a compensação do imposto pago nas etapas anteriores, evitando a tributação em cascata e assegurando que o ICMS incida unicamente sobre o valor adicionado em cada transação. Sua natureza jurídica transcende uma simples técnica de apuração, configurando-se como um mecanismo intrínseco ao tributo que ajusta a base de cálculo e promove a capacidade contributiva.
| ISBN | 9786553001084 |
| Número de páginas | 45 |
| Edición | 1 (2025) |
| Idioma | Portugués |
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