A indenização por dano moral não tem como finalidade compensar a vítima pelo prejuízo sofrido. Seria, antes de tudo, uma punição ao ofensor, não podendo ultrapassar proporções que afetem sua subsistência, mas deve servir como exemplo para que tal ato ilícito não seja mais cometido.
Dessa forma, o valor a ser pedido pela vítima não será, necessariamente, aquele sentenciado pelo juiz. Isso porque cabe ao magistrado conduzir com bom senso as questões concernentes a esse tema.
Número de páginas | 656 |
Edición | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa dura |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Esperanto |
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