A Lei 7.591/2011 do Estado do Pará instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM – a ser cobrada de pessoa física ou jurídica que efetivamente explore de alguma maneira a atividade minerária no Estado do Pará. Tal lei elegeu como fato gerador o poder de polícia estadual sobre a atividade mineraria e definiu sua base de cálculo na razão de três Unidades Fiscais Padrão para cada tonelada de minério vendido, designando algumas Secretarias para realizar tal fiscalização. Ocorre que a taxa, que é um tributo vinculado à contraprestação estatal e cuja base de cálculo deve ser proporcional ao custo da atividade desenvolvida pelo Estado, mostrou-se como verdadeiro tributo de caráter arrecadatório – já que sua arrecadação supera em várias vezes os custos efetivos do Estado do Pará para fiscalizar a mineração. Assim, patente fica a inconstitucionalidade da norma em epígrafe, eis que institui um tributo que viola o princípio da proporcionalidade e que cuja natureza não está de acordo com os preceitos constitucionais. O presente trabalho busca, então, fazer uma abordagem tratando dos principais debates quanto à matéria em comento, analisando o sistema tributário brasileiro, a atividade mineradora e como a legislação em tela dispõe sobre ambos.
| ISBN | 9786550232719 |
| Número de páginas | 85 |
| Edición | 1 (2024) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
| Coloración | Colorido |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Portugués |
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