
Apenas uma educação universal e igualitária pode cumprir as obrigações do Estado e garantir a dignidade da pessoa humana. Existe uma estreita ligação entre o Estado Democrático de Direito e a educação, pois sem a educação não seria possível a sua existência e manutenção.
Vários filósofos, desde o tempo da Grécia antiga, têm defendido que a origem dos direitos universais está no direito natural, que significa algo estabelecido pela natureza e que tem como fundamento a lei natural, que é possível de ser descoberta na natureza das coisas e é distinta das leis humanas que são variáveis e fundamentam-se nos contratos sociais.
O carácter universalista do direito natural foi reforçado nos séculos XVI e XVII, com Francisco de Vitoria e Suarez que consideravam que apenas através do respeito e da responsabilidade que cada um deve ter em relação aos outros, seria possível uma evolução da civilização.
Número de páginas | 700 |
Edición | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabado | Tapa dura |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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