
O presente trabalho visa discutir a responsabilidade criminal do comandante no cenário de guerra, analisando-se como devem ser tomadas as decisões de comando em tal panorama, e quais as consequências jurídicas, internas e internacionais, em caso de eventuais falhas.
A Responsabilidade do comandante surge em razão das violações do Direito Humanitário, o qual possui registros de existência antes mesmo das formações dos Estados. Mais modernamente, ganha relevância, internacionalmente, em 1899 e 1907 na Convenção de Haia e após a Primeira Guerra Mundial, quando se tentou julgar os principais criminosos de guerra. Desse modo, tal doutrina veio evoluindo a partir de então, com decisões dos Tribunais de Nuremberg, Tóquio e do Conselho 10 (todos ligados à 2ª Guerra Mundial) e, mais recentemente, do Tribunal Penal Internacional previsto no Estatuto de Roma.
Em síntese, a responsabilidade internacional, subjetiva e pessoal, pode-se dar por ação ou omissão, verificando-se ao longo da cadeia hierárquica militar, desde os comandantes e oficiais de Estado-Maior até o grau mais inferior, exigindo alguns requisitos cumulativos para tanto como existência desta hierarquia; conhecimento real ou presumido da infração cometida pelo(s) subordinado(s) bem como falha em conter essas ações criminosas.
No cenário interno, há críticas de doutrinadores brasileiros no tocante à responsabilização prevista no Estatuto de Roma bem como em decisões internacionais no sentido de que aquela apenas seria viável a título de dolo ou culpa na qualidade de autor ou partícipe, não devendo ser considerados hierarquia e comando como requisitos para fins de responsabilidade criminal.
ISBN | 9786553000087 |
Número de páginas | 69 |
Edición | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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