A coisa julgada está prevista no texto constitucional em vigor em seu art. 5º, XXXVI.
O estudo da coisa julgada exige uma abordagem de sua história, para tornar possível obter os dados necessários ao delineamento do seu conceito e definir o seu conteúdo e efeitos.
No processo civil romano aparecia um conjunto de regras a serem seguidas pelo cidadão para a realização do direito material.
Fruto da evolução, o direito romano, nos doze séculos de vigência, sofreu várias transformações, apresentando três sistemas processuais: o das legis actiones, o formular e o da extraordinaria cognitio.
Número de páginas | 700 |
Edición | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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