
A Constituição de 1946 trouxe o Título IV sobre as Declarações dos Direitos, com 2 capítulos, um sobre a nacionalidade e a cidadania e outro sobre os direitos e garantias individuais, incluindo no caput do art. 141, o direito à vida. Assim fixou o enunciado que se repetiria da Constituição de 1967 (art. 151) e sua Emenda 1/69 (art. 153), assegurando os direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade.
A CF/88 adota técnica mais moderna; abre-se com um título sobre os princípios fundamentais, e logo introduz o Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, matéria que nos ocupará a partir de agora.
Número de páginas | 620 |
Edición | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabado | Tapa dura |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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