O mundo dos negócios atravessa uma transformação profunda impulsionada pela agenda ESG (Environmental, Social and
Governance). O que começou como critério de investimento de nichos sustentáveis tornou-se imperativo estratégico para
empresas de todos os portes e setores. Investidores institucionais, consumidores, reguladores e a sociedade civil exigem cada
vez mais que as organizações demonstrem compromisso genuíno com sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e
governança corporativa robusta.
No Brasil, essa transformação encontra respaldo em um arcabouço regulatório em constante evolução. A Lei Anticorrupção
(Lei nº 12.846/2013), completando mais de uma década de vigência, estabeleceu as bases para a cultura de integridade
corporativa. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) impõe responsabilidade penal e civil às pessoas jurídicas por
condutas lesivas ao meio ambiente. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) trouxe a governança de dados como pilar da
transparência. A B3 e a CVM atualizaram suas normas para incorporar reporte de sustentabilidade, e as normas
internacionais IFRS S1 e S2 estão sendo adotadas no mercado brasileiro.
A convergência entre Direito Empresarial e Ambiental nunca foi tão evidente. O compliance tradicional, focado na
prevenção à corrupção, expande-se para uma abordagem ampliada de integridade, que inclui pautas ambientais, sociais e de
direitos humanos. A Controladoria-Geral da União (CGU), em suas diretrizes de 2024, já explicita que programas de
| Número de páginas | 1 |
| Edición | 1 (2026) |
| Idioma | Portugués |
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