Nas disposições gerais sobre casamento, foram eliminadas todas as referências à legitimidade da família oriunda de casamento civil, em respeito à Constituição Federal de 1988.
Enquanto a Constituição anterior previa, em seu art. 175, que ‘A família é constituída pelo casamento’, a atual Lei Maior estatui, no caput do Art. 226, que ‘A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’, e o mesmo artigo, em seus §§ tratam do casamento civil e religioso, reconhecendo, no § 1°, V, a união estável como entidade familiar para efeito de tutela do Estado, e considerando, também como tal, a família monoparental, em seu § 4°.
| Número de páginas | 253 |
| Edición | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
| Coloración | Blanco y negro |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Portugués |
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