
O presente estudo visa analisar a paulatina mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto aos efeitos da decisão de mérito em sede de uma Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em caso de mora por parte do poder legislativo, na qual, nos termos da Constituição Federal, incumbe ao poder Judiciário apenas notificar o referido poder quanto a omissão, cabendo a ele, querendo, sanar a mora.
Ao avançar no entendimento, o STF passou a entender que, em caso de mora do Congresso em sanar a omissão, após notificado, caberá a ele (o STF) regulamentar a norma ausente (ADO20/DF).
A partir desse entendimento, verificou-se notável semelhança com os efeitos da decisão de mérito em caso de Mandado de Injunção, em que a Lei permite expressamente que o judiciário sane a omissão com eficácia erga omnes, em caso de inércia do legislativo.
Desse modo, tal malabarismo do Supremo foi realizado com o intuito de garantir a eficácia dos direitos fundamentais previstos na Constituição que estão há anos pendentes de regulamentação, trazendo diversos prejuízos à população.
ISBN | 9786553000957 |
Número de páginas | 42 |
Edición | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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