LEI DE DIRETRIZES E BASES
DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve,
Predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º. A educação escolar deverá vincular-se
ao mundo do trabalho e à prática social.
Descrição:
TÍTULO I - Da Educação (pág. 03).
TÍTULO II - Dos Princípios e Fins da educação Nacional (pág. 04).
TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar (pág. 05).
TÍTULO IV - Da Organização da Educação Nacional (pág. 09).
TÍTULO V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino (pág. 18)
TÍTULO VI - Dos Profissionais da Educação(pág. 45).
TÍTULO VII - Dos Recursos financeiros (pág. 48).
TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais (pág. 56).
TÍTULO IX - Das Disposições Transitórias (págs. 61 a 63).
Número de páginas | 63 |
Edición | 1 (2018) |
Idioma | Portugués |
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