III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. Dessa forma, muito pelo contrário, o artigo referido faz constar como requisito da petição inicial o pedido e suas especificações (inciso IV).
Confira:
IV - o pedido, com as suas especificações;
Entretanto, como no Código de Processo Civil e em Leis Especiais, encontramos várias ações nominadas e outras não, buscamos formular um método simples para localizar a ação cabível ao que designamos de método por exclusão. Com ele, certamente, encontraremos o caminho mais curto e seguro para propor a demanda exata.
O Autor
Número de páginas | 72 |
Edición | 2 (2017) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Folleto |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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