OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM SENTIDO MATERIAL E PROCESSUAL

Por JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Código del libro: 564359

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Leyes, Ciencias Sociales

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Sinopsis

O termo ‘alimentos’ surgiu no direito romano como decorrência do dever de afeto, officium pietatis, e do termo caritas que foi criação da igreja na época, o qual consistia na caridade dos mais poderosos com os mais fracos.

Alimentos são pensões, ordenados, ou outras quaisquer quantias concedidas ou dadas, a título de provisão, assistência ou manutenção, a uma pessoa por outra que, por força de lei, é obrigada a prover às suas necessidades alimentícias e de habitação.

Desde a concepção romana ‘família era evidentemente a família proprio iure, isto é, grupo de pessoas efetivamente sujeitas ao poder do pater familias’, dizia também que ‘família compreendia todas as pessoas que estariam sujeitas ao mesmo pater familias, se este não tivesse morrido: era a família communi iure’.

Características

Número de páginas 609
Edición 1 (2023)
Formato A4 (210x297)
Acabado Folleto
Tipo de papel Offset 80g
Idioma Portugués

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Habla con el autor

JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Advogado atuante em São Paulo e Fortaleza. Graduado e Pós-graduado pela PUC-SP.

Algumas obras publicadas:

- Elementos da ação cautelar

- Responsabilidade civil

- Intervenção de terceiros e coisa julgada

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