De todos os ramos do direito, talvez seja o constitucional o mais atingido pelas transformações econômicas e políticas destas três últimas décadas. Fruto da engenharia política liberal-burguesa do século XIX, que desenvolveu a ideia de constituição como “centro emanador do ordenamento jurídico”, o direito constitucional começou o século XX encarado como sinônimo de segurança e legitimidade, delimitando o exercício dos mecanismos de violência monopolizados pelo Estado, instituciona¬lizando seus procedimentos decisórios, legislativos e adjudicatórios, estabelecendo as formas de participação política e definindo o espaço soberano da palavra e da ação em contextos sociais marcados pelo relativismo ideológico e em cujo âmbito o poder do Estado depende de critérios externos aos governantes para ser aceito como válido
ISBN | 978-65-991-5849-0 |
Número de páginas | 253 |
Edición | 5 (2020) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Ahuesado 80g |
Idioma | Portugués |
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