O novo CPC inova em termos de formalização de algo que particularmente já defendíamos, o processo pode ter mais de uma sentença, justamente quando resolve um dos pedidos imediatamente.
Observa Humberto Theodoro Júnior que ‘ao instituir o julgamento conforme o estado do processo, o legislador brasileiro, além de conservar a tradição luso-brasileira a respeito do despacho saneador, deu-lhe nova feição, sob inspiração do julgamento conforme o estado dos autos, do direito germânico. Ampliou, porém, seus contornos para além dos simples casos de revelia a que se refere o sistema alemão’.
O art. 354 do CPC se refere à extinção do processo sem ou com o julgamento de mérito. Nessas hipóteses, não há a desnecessidade da produção de provas em audiência e a decisão do juiz não acarreta em cerceamento de defesa.
| Número de páginas | 363 |
| Edición | 1 (2023) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabado | Espiral |
| Coloración | Blanco y negro |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Portugués |
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