Prova é o conjunto de meios empregados para demonstrar, legalmente, a existência de um ato jurídico (Beviláqua). Deve a prova destinar-se a estabelecer os elementos de fato que concorrem para o nascimento do direito.
Em regra, provada a existência de uma relação jurídica, não incumbe a quem nela se funda demonstrar que ainda subsiste, isto é, que se não extinguiu. É à parte contrária que compete provar que satisfaz as obrigações decorrentes.
Enumeração exemplificativa dos meios probatórios: O Art. 212 arrola de modo exemplificativo e não taxativo os meios de prova dos atos negociais a que não se impõe a forma especial, que permitirão ao litigante demonstrar em juízo a sua existência, convencendo o órgão judicante dos fatos sobre os quais se referem.
| Número de páginas | 673 |
| Edición | 1 (2025) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabado | Tapa dura |
| Coloración | Blanco y negro |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Portugués |
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