TUTELA DE URGÊNCIA NO PROCESSO CIVIL

Por JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Código del libro: 658967

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Leyes, Ciencias Sociales

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Sinopsis

O NCPC preferiu adotar a terminologia clássica e distinguir a tutela provisória, fundada em cognição sumária, da definitiva, baseada em cognição exauriente. Daí porque a tutela provisória (de urgência ou da evidência), quando concedida, conserva a sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser, a qualquer momento, revogada ou modificada (art. 296).

A competência para o seu conhecimento será do juízo da causa ou, quando requerida em caráter antecedente, do juízo competente para o pedido principal (art. 299), podendo o magistrado determinar as medidas que considerar adequadas para a sua efetivação (art. 297).

Características

Número de páginas 327
Edición 1 (2024)
Formato A5 (148x210)
Acabado Tapa dura
Coloración Blanco y negro
Tipo de papel Offset 80g
Idioma Esperanto

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Habla con el autor

JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Advogado atuante em São Paulo e Fortaleza. Graduado e Pós-graduado pela PUC-SP.

Algumas obras publicadas:

- Elementos da ação cautelar

- Responsabilidade civil

- Intervenção de terceiros e coisa julgada

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