A extensão da aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos, ao tema da duração dos convênios administrativos federais firmados para a execução de projetos é tema conturbado. A primeira divergência doutrinária consiste na possibilidade de existência de convênios com ou sem prazo de vigência. Apesar das dissensões existentes, a legislação estabelece que não há a possibilidade de existência de convênios sem prazo de vigência. Outra questão recorrente trata dos limites da possibilidade de prorrogação de vigência. Em função da falta de dispositivos legais que versem de maneira explícita sobre o tema, há diversos posicionamentos adotados pelos doutrinadores e pelo Tribunal de Contas da União. Aspectos normativos acerca dos limites para a prorrogação de vigência dos convênios administrativos indicam que devem ser observadas a adequada integração entre planejamento e orçamento e a prévia formalização da proposta de alteração, além da viabilidade da consecução do objeto conveniado e das metas estabelecidas, condições às quais a cláusula de vigência está, atualmente, legalmente subordinada. Estas condições remetem à reciprocidade de interesses e contribuem para que o objetivo em comum seja atingido.
Número de páginas | 138 |
Edición | 1 (2011) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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