Sob o pretexto de apoiar correntes ideológicas, grandes empreiteiras, bancos e conglomerados econômicos atuavam como os verdadeiros arquitetos do poder, cobrando o retorno de seus "investimentos" por meio de contratos públicos fraudados e emendas sob encomenda. Quando o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4650, baniu as doações de pessoas jurídicas sob a justificativa de extirpar a corrupção corporativa, abriu-se um vácuo financeiro. A resposta do Congresso Nacional não foi a moderação, a austeridade ou o incentivo ao engajamento voluntário; foi a transferência compulsória dessa fatura para o bolso do contribuinte. Nascia, assim, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente batizado pelo cidadão como "Fundão".
O cenário atual expõe as vísceras de um sistema que perdeu o pudor do limite. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o Fundo Eleitoral em um patamar recorde de R$ 4,9 bilhões.
| Número de páginas | 68 |
| Edición | 1 (2026) |
| Idioma | Portugués |
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