A gênese do sujeito na periferia não é um evento de autonomia, mas a celebração de um contrato de submissão estrutural. Desde o parto subsidiado, passando pela assistência médico-hospitalar até a provisão educacional e o amparo social, o Estado opera como um investidor de risco. Essa rede de proteção não configura um exercício de direitos fundamentais, mas um aporte de capital humano estrategicamente alocado para assegurar a maturação de um futuro ativo tributário. O Estado, sob a ótica desta tese, atua como um credor que custeia a subsistência do indivíduo até o limiar da maioridade, momento em que o "contrato social" exige a liquidação do débito por meio da produtividade laboral e da plena adesão ao ciclo de consumo e tributação.
A cidadania, neste paradigma, é reduzida à performance de um agente econômico produtivo e à reprodução social de novos contribuintes. Todavia, a ruptura com essa teleologia — seja pelo desvio à marginalidade, ao tráfico ou à criminalidade — instaura uma quebra de contrato que legitima a retaliação estatal. A polícia, neste cenário, despoja-se de sua função de garantidora da ordem pública para atuar como o braço coercitivo e executor de uma cobrança violenta. Quando o indivíduo falha em sua função de ativo rentável, o Estado exerce seu jus puniendi com letalidade, institucionalizando a punição física, o encarceramento massivo ou a eliminação biológica do corpo inadimplente. Esta obra expõe a ontologia de um sistema que, sob a égide da governança,
| Número de páginas | 9 |
| Edición | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabado | Tapa dura |
| Coloración | Blanco y negro |
| Tipo de papel | Ahuesado 80g |
| Idioma | Portugués |
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