
É fundamental que a sociedade como um todo esteja engajada nesse debate, promovendo a conscientização e a reflexão sobre os impactos da neurociência e da neurotecnologia em nossa vida cotidiana.
Os neurodireitos podem ser definidos como uma nova estrutura jurídica internacional de direitos humanos destinados especificamente a proteger o cérebro e sua atividade à medida que ocorram avanços em neurotecnologia. 2 Todo indivíduo possui o direito à integridade mental, como uma proteção inalienável contra a manipulação decorrente dos avanços da neurociência e da neurotecnologia.
Esse o dispositivo aprovado e promulgado em 20/12/2023, pela PEC 298 de 2023, que alterou a Constituição do Rio Grande do Sul. O dispositivo modificou o parágrafo único do artigo 235 da Constituição Estadual, que trata da política pesquisa científica tecnológica estabelecendo a proteção da identidade mental contra qualquer pesquisa que afete o cérebro e sua atividade, sem o consentimento do indivíduo.
Número de páginas | 700 |
Edición | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabado | Tapa dura |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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