É possível ao homem agir dentro da Lei mesmo agindo fora da Lei? Como determinar o que é lícito e o que é ilícito? É aqui que entra a Teoria Especial do Direito, que explica como é possível ao homem agir dentro da Lei mesmo agindo fora da Lei, ou seja, a Teoria Especial do Direito, prova que é possível ao homem transgredir a Lei sem que essa transgressão se constitua como um crime por agir conforme a Lei mesmo agindo de modo oposto a Lei, isto é, o caso especial do assassinato em legítima defesa, ou a invasão de propriedade privada com a finalidade de salvar a vida de outrem, ou o aborto com a finalidade de salvar a vida da mãe, ou o suicídio com a finalidade de salvar a vida de outrem, ou então a eutanásia com a finalidade de salvar a vida de outrem, mostra um fenômeno jurídico e ético que prova que nem toda ação que transgride a Lei é uma ação criminosa, como pressupõe a Teoria Geral do Direito, sendo possível ao homem transgredir a Lei sem que a sua transgressão seja um crime, ou seja, sendo possível uma ação ser criminosa e não criminosa no mesmo sentido e ao mesmo tempo, o que contraria a Ética de Kant e a Lógica de Aristóteles que rege toda a Teoria Geral do Direito, onde o crime é toda ação que transgride a Lei e onde uma ação não pode ser no mesmo sentido e ao mesmo tempo criminosa e não criminosa. A única forma de explicar a permissividade jurídica da transgressão da Lei é através da Teoria Especial do Direito apresentado pelo Alvissarismo, e que consiste não na lógica clássica de Aristóteles, posto que neste caso o assassinato, mesmo em legítima defesa, ou a invasão de privacidade, mesmo com a finalidade de salvar a vida de outrem, ou o suicídio, mesmo com a finalidade de salvar a vida de outrem, ou o aborto, mesmo com a finalidade de salvar a vida da mãe, ou a eutanásia, mesmo com a finalidade de salvar a vida de outrem, não seria permitido e nem mesmo possível, mas sim na Lógica Deôntica Paraconsistente de Newton da Costa, onde uma ação que transgride a Lei não é uma ação criminosa mesmo transgredindo a Lei, sem mesmo que isso constitua a permissividade de todas as ações possíveis, isto é, sem que o princípio de explosão faça com que tudo seja permitido; ou seja, onde é possível uma ação ser criminosa e não criminosa no mesmo sentido e ao mesmo tempo em determinadas condições especiais, daí o nome Teoria Especial do Direito. Desse modo uma ação será criminosa, isto é, ilícita, se e só se ela transgredir a Lei e não tiver como finalidade o cumprimento de outra Lei. Age de tal modo que a sua liberdade não transgrida a liberdade de outrem, salvo se este ato for realizado com a finalidade de salvar a própria vida e/ou a vida de outrem. Essa máxima moral é a única máxima capaz de se firmar como uma lei universal, que tem como objetivo primordial estruturar todas as formas de aplicação de um sistema jurídico em todas as situações possíveis da existência humana sem que o sistema jurídico seja trivializado pelo princípio de explosão, onde tudo seria permitido a partir de uma contradição jurídica. Deste modo, uma ética será universal se, e só se, ela não for universal. Ou seja, uma regra será universal se, e só se, ela tiver uma exceção.
Número de páginas | 128 |
Edición | 1 (2015) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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