DIREITO AOS ALIMENTOS E O DANO AFETIVO

Por JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Código del libro: 400505

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Leyes, Ciencias Sociales

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Sinopsis

O termo ‘alimentos’ surgiu no direito romano como decorrência do dever de afeto, officium pietatis, e do termo caritas que foi criação da igreja na época, o qual consistia na caridade dos mais poderosos com os mais fracos. Alimentos são pensões, ordenados, ou outras quaisquer quantias concedidas ou dadas, a título de provisão, assistência ou manutenção, a uma pessoa por outra que, por força de lei, é obrigada a prover às suas necessidades alimentícias e de habitação.

Características

Número de páginas 700
Edición 1 (2021)
Formato A5 (148x210)
Acabado Tapa blanda (con solapas)
Coloración Blanco y negro
Tipo de papel Offset 80g
Idioma Portugués

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Habla con el autor

JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Advogado atuante em São Paulo e Fortaleza. Graduado e Pós-graduado pela PUC-SP.

Algumas obras publicadas:

- Elementos da ação cautelar

- Responsabilidade civil

- Intervenção de terceiros e coisa julgada

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