A atual sistemática processual foi ordenada com base em valores e normas fundamentais, visando permitir que o processo seja um meio idôneo e, de fato, efetivo para a adequada concretização de direitos. Em suma, a necessidade de aproximar o processo de sua razão de ser: um instrumento de resolução de conflitos, perfez premissa da reforma do CPC. Desse modo, os institutos processuais consonantes com citado objetivo permaneceram e, ademais, foram acrescidas outras figuras que melhor se adequavam à nova lógica. Uma dessas alterações fora o rompimento com a ideia prevista no CPC/73 acerca da sentença una – segundo a qual todo o mérito da causa era decidido exclusivamente via um único pronunciamento que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum – e, no seu lugar, fora adotada a técnica de apreciação fracionada da ação, isto é, do julgamento antecipado parcial do mérito, instituto previsto no art. 356 do CPC/15. Frente a essa perspectiva, a presente obra tem como objetivo analisar a deliberação proferida pelo TJMG, no caso concreto de nº 3725572-97.2013.8.13.0024, denegatória da aplicação do julgamento antecipado parcial do mérito em sede de segunda instância – ao fundamento de que referido instituto encontra-se limitado ao juízo sentenciante –, a fim de verificar se o entendimento alcançado encontra guarida no atual diploma processual.
ISBN | 9786586507904 |
Número de páginas | 61 |
Edición | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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