Limites da responsabilidade dos Entes Públicos na terceirização

Por Carolina de Lurdes Maciel Santos

Código del libro: 579652

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Leyes, Ciencias Sociales

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Sinopsis

A presente obra trata da responsabilidade subsidiária dos entes públicos após o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (ADC nº 16) que declarou constitucional o art. 71 da Lei 8666/93, bem como seus reflexos na Súmula 331 do TST, e do RE 760931/DF. A análise envolve uma abordagem bibliográfica, pesquisa à legislação, bem como aos conhecimentos notórios da jurisprudência. Além disso, realizou-se uma análise comparativa da jurisprudência antes da decisão da ADC nº 16 e após seu advento, fato este que comprovaram as mudanças de posicionamento dos juízes e tribunais. Os resultados demostram que tal julgamento afastou a condenação automática e consequente do ente público como responsável subsidiário nos casos de inadimplência das obrigações trabalhistas de empresa por ele contratada, uma vez que deve haver prova do dolo ou culpa (in vigilando ou in eligendo). Qualquer decisão de juiz ou tribunal, que condenar o ente público a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de forma indiscriminada, contrariará ao estabelecido pela decisão da ADC nº 16, que possui efeito vinculante e erga omnes, sendo passível de ser corrigida via Reclamação

Características

ISBN 9786586507867
Número de páginas 104
Edición 1 (2023)
Formato A5 (148x210)
Acabado Tapa blanda (con solapas)
Coloración Blanco y negro
Tipo de papel Offset 80g
Idioma Portugués

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Carolina de Lurdes Maciel Santos

Diana Stephanie Silva é advogada contratualista, palestrante e especializada em direito empresarial.

Pós graduada em Direito Público, e bacharelada pelo Centro Universitário de Brasília - Uniceub.

Atuou como colaborada na defensoria pública do Distrito Federal e estagiou durante sua graduação em Tribunais Superiores (STJ e TST).

Carolina de Lurdes Maciel Santos é Auditora/Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Foi Servidora do TRF 6 Região, Advogada Pública da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos/SP; Analista Judiciário da Defensoria Pública do Distrito Federal, Técnica da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e Analista Judiciário e Assessora no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Pós-graduada em Direito material e processual do Trabalho. Graduada pela PUC-Minas.

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