. NORMAS REGULAMENTADORAS (NR 16 E 29)
01) LEIS
LEI N° 9.611
A Lei Nº 9.611, estabelecida no dia Dezenove de Fevereiro, de Mil Novecentos e Noventa e Oito, e sancionada pelo atual presidente em exercício Fernando Henrique Cardoso, que estabelece a normatização para o Transporte Multimodal de Cargas.
O Transporte Multimodal seria denominado o transporte, que utiliza dois ou mais variações de modais, e para estar realizando este transporte é necessário que haja o Operador de Transporte Multimodal, conforme regido na lei. Dentre os componentes que compõem a consolidação da lei, que é instituída além do transporte, os serviços de coleta, unitização e desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, dentre outros.
A lei é composta por sete capítulos distintos:
CAPÍTULO I
- DO TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS
Constituído em quatro artigos, com o intuito de estabelecer o conceito do Transporte Multimodal de Cargas.
CAPÍTULO II - DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL
Constituído em três artigos, com o intuito de estabelecer a função e importância do Operador de Transporte Multimodal, para a eficácia do processo.
CAPÍTULO III - DO CONTRATO DE TRANSPORTE
Constituído em três artigos, com o intuito de esclarecer os detalhes compostos no contrato que regem a lei.
CAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE
Constituído em’ doze artigos, com o intuito de estabelecer as responsabilidades e deveres que cabem ao operador e ao contratante.
CAPÍTULO V - DA UNIDADE DE CARGA
Constituído por três artigos, com intuito de estabelecer o conceito de unidade de carga que são sujeito a movimentação.
CAPÍTULO VI - DO CONTROLE ADUANEIRO E DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Constituído por quatro artigos, com o intuito de estabelecer o controle aduaneiro realizado para o cumprimento e efetivação da lei e a responsabilidade tributária, na importação e exportação.
Número de páginas | 35 |
Edición | 1 (2017) |
Idioma | Portugués |
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