O caminho de união entre o ambientalismo e o animalismo brasileiros

Por Edna Cardozo Dias

Código del libro: 758978

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Derechos de los Animales, Animales, Naturaleza, Mascotas

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Sinopsis

Este livro pretende reconstituir a história do voluntariado no Brasil voltado para a proteção do ambiente e dos animais, a organização de grupos específicos de ação para fortalecimento do movimento ambientalista e do nascimento do movimento animalista no Brasil. Ressalta a importância que exerceram a Liga de Prevenção de Crueldade contra o Animal e o Instituto Abolicionista Animal na construção e solidificação do Direito Animal. Relata a evolução de toda legislação a partir do século passado e de como o Direito Animal atingiu o status de ciência e ramo autônomo do Direito, com a contribuição do mundo acadêmico e da sociedade civil.

Este livro é o resultado do trabalho de pós-doutorado durante meu estágio pós-doutoral na Universidade Federal da Bahia - BA, tendo como orientador o professor Tagore Trajano da Silva

Edna Cardozo Dias

Características

ISBN 9786501269689
Número de páginas 124
Edición 1 (2024)
Formato A5 (148x210)
Acabado Tapa blanda (con solapas)
Coloración Blanco y negro
Tipo de papel Ahuesado 80g
Idioma Portugués

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Edna Cardozo Dias

Edna Cardozo Dias é uma advogada brasileira com especialização em Direito Público, Ambiental e Animal.

Bacharel em Direito pela PUC - Faculdade Mineira de Direito - Belo Horizonte.

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Primeira tese no Brasil, na área do Direito, sobre direito dos animais- 2000).

Especializada em Criminologia pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais - Belo Horizonte.

Pós graduada em Direito Público pela Fundação Educacional Monsenhor Messias, Faculdade de Direito de Sete Lagoas – MG

É autora da primeira tese de doutorado sobre direito dos animais no Brasil, defendida junto à Faculdade de Direito da UFMG, intitulada “A tutela jurídica dos animais” (1ª edição 2000, 2ª edição atualizada 2018), levando ao mundo acadêmico a primeira semente para a formação de uma teoria dos direitos dos animais.

Foi também a primeira a primeira jurista a lecionar no Brasil a disciplina sobre Direito dos animais, junto à PUC/MG, em 2001.

Foi a primeira coordenadora de Defesa dos Animais, no município de Belo Horizonte, em 2016.

Autora dos livros ”SOS ANIMAL” (1983 - Esgotado), “O Liberticídio dos Animais” (1997) e “Crimes Ambientais” (1998 - Esgotado), “A tutela jurídica dos animais” (1ª edição 2000 -, 2ª edição 2018, Editora Amazon.com), e “Manual de Direito Ambiental” (2003 - Esgotado) Editora Mandamentos – BH). Direito Ambiental no Estado Democrático de Direito, Editor Fórum (2013).

Foi conselheira seccional da OAB/MG (2013-2015 – 2016/2018).

Presidente fundadora da Comissão dos Direitos dos Animais da OAB/MG – (2013/2018), Presidente fundadora da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/MG. (2006/2013). Membro suplente do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, representante das ONGs da região sudeste, por um mandato. Membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Minas Gerais (1993/1994 e 2001/2003). Membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica em 2001. Membro da Comissão Extraordinária de Defesa e dos Direitos dos Animais do Conselho Federal da OAB (2015 e mandato 2019/ 2021).

Presidente fundadora da Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal (1983/2016), Vice-Presidente para as Américas da Organisation Internacionale pour la Protection des Animaux, com sede na Suíça. Presidente do Instituto Abolicionista Animal – IAA (2016-2018)

Deu início à campanha que redundou na criminalização dos maus tratos aos animais em 1984, o que culminou no artigo 32 da Lei 9.605/1998. Atuou na aprovação do capítulo do meio ambiente da Constituição Federal de 1988 e foi a representante das ONGs de proteção aos animais na audiência pública realizada em 05/06/1988 na Câmara dos Deputados, em que foi entregue o capítulo do meio ambiente ao Senador relator. Vem trabalhando para alterar o Código Civil brasileiro a fim de mudar o status jurídico dos animais, para que deixem de ser “coisas”.

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