O prazo de trinta dias no CPC/73 passou a ser de um mês, consoante se lê do § 3º. Chama a atenção, no § 1º (originário do Projeto da Câmara), a supressão da exigência de que a conta na qual é feito o depósito tenha correção monetária. Certamente, não será o caso de querer interpretar o dispositivo, no sentido de o valor depositado ser levantado sem correção monetária, isto é, apenas nominalmente.
O CPC/15 cuidou da matéria no art. 539/549 e trouxe algumas modificações de natureza cosmética, cabendo fazer o mesmo comentário que se fez quando veio a lume a lei 8.951/94: sendo um Código de Processo Civil, que traça regras de composição jurisdicional de conflitos ou de prestação de tutela jurídica em processos necessários, resolveu o legislador nele inserir regras extraprocessuais de solução de controvérsias. Dir-se-ia melhor, regras de direito material de exoneração de obrigações pecuniárias.
Número de páginas | 697 |
Edición | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
Coloración | Blanco y negro |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Portugués |
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