Visamos abordar a aposentadoria por idade e o início da prova material, um tema de relevante controvérsia, tanto doutrinária quanto jurisprudencial, sendo este um tema de grande relevância social, ocorre que a Lei 8213/91 em seu art. 55 § 3º veda a prova exclusivamente testemunhal, sendo permitida se corroborada com a prova material, tal exigência é contrária o artigo 5°, LV e LVI da Constituição Federativa do Brasil de 1988, o qual garante a ampla defesa, contraditório, e qualquer prova sendo esta licita, os arts. 131 e 332 do Código Processual Civil, em um primeiro momento abordaremos os Princípios: Constitucionais Gerais e Constitucionais próprios da Previdência Social, abordaremos a aposentadoria por idade, os requisitos para a concessão da aposentadoria rural, com veremos diferenças entre a rural e urbana, analisaremos a aposentadoria hibrida e suas divergências e posicionamentos doutrinários e jurisprudências, fazendo um estudo sobre Provas equivalentes na atividade rural, os meios de prova, e finalizando o posicionamento a respeito da exigência do inicio da prova material na comprovação da atividade rural para a concessão da aposentadoria por idade rural e a vedação da prova testemunhal como meio de prova.
Número de páginas | 63 |
Edición | 4 (2018) |
Idioma | Portugués |
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