Se concentrará no tratamento dado à anulabilidade negocial pelo Direito Brasileiro, relacionando a temática à teoria da liberdade. Como problema de pesquisa, buscará responder se a autonomia negocial, na atual conjuntura constitucional brasileira, se alinharia aos ideais liberais ou republicanos de liberdade. Como hipótese, sustenta-se que, diante da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002 – que instituíram princípios como os da boa-fé, função social dos contratos e dignidade da pessoa humana –, ambos os conceitos de liberdade podem ser aceitos, no entanto, em atenção à necessária segurança jurídica nas relações privadas, seria necessário eleger um modelo único, qual seja: a liberdade republicana. Isso porque, já não é possível que se privilegie a autonomia da vontade nos moldes propostos pelo liberalismo do século XIX, o que causaria a dominação de uns sobre outros e uma falsa sensação de liberdade. Terá por modelo teórico-conceitual, no campo dos negócios jurídicos, a doutrina construída por Pontes de Miranda em relação aos planos de existência, validade e eficácia – posteriormente desenvolvida por Marcos Bernardes de Mello. Por sua vez, no que diz respeito aos fundamentos da liberdade, se baseará nos paradigmas desenvolvidos por Quentin Skinner e Philip Pettit, a partir de estudos de Benjamin Constant e Isaiah Berlin – especificamente em suas categorias de liberdade positiva (republicana), negativa (liberal) e não-dominação. Adotará abordagem dedutiva, lança
| ISBN | 9786501842462 |
| Número de páginas | 98 |
| Edición | 1 (2025) |
| Idioma | Portugués |
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