Alienação parental é a interferência psicológica em uma criança ou adolescente para prejudicar o vínculo com um dos genitores ou outros familiares, promovida por um dos responsáveis legais. Essa conduta é um tipo de abuso emocional que pode ter graves consequências psicológicas para a criança, impactando sua identidade e relações futuras. No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 classifica essa prática como prejudicial e prevê medidas como advertência, alteração de guarda ou suspensão do poder familiar em casos extremos.
A alienação parental, nome dado por Richard A. Gardner para um suposto processo de manipulação psicológica de uma criança onde um de seus pais induz seu filho a sentir medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação a outros membros da família, que leva à Síndrome de Alienação Parental.
A alienação parental é um crime complexo e danoso que afeta milhares de famílias em todo o mundo. É um termo que descreve, de uma maneira geral, a manipulação psicológica de uma criança por um dos pais, muitas vezes durante uma disputa de custódia, levando à rejeição ou ao distanciamento do outro genitor. Esse comportamento prejudica o relacionamento entre a criança e o genitor alvo, e ainda tem consequências profundas e de longo prazo para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.
| Número de páginas | 89 |
| Edición | 1 (2025) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabado | Tapa blanda (con solapas) |
| Coloración | Blanco y negro |
| Tipo de papel | Ahuesado 80g |
| Idioma | Portugués |
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